
John Locke: Médico, conselheiro e filósofo, criador da teoria denominada de Tabula rasa (do latim, "folha em branco"). Esta teoria afirma que todas as pessoas nascem sem saber absolutamente nada e que aprendem pela experiência, pela tentativa e erro. Precursor (considerado por muitos, fundador) do empirismo.Além de defensor da liberdade e da tolerância religiosa, Locke é considerado o fundador de empirismo, doutrina segundo a qual todo conhecimento deriva da experiência.
A teoria da tabula rosa é, portanto, uma critica à doutrina das idéias inatas.
Contexto: Inglês, Locke era filho de burguês. Seu pai era partidário do parlamentarismo. Como todos devem saber, durante o século XVII, a Inglaterra passou por diversas guerras civis, entre absolutistas e parlamentaristas. Locke foi doutrinado, logicamente por suas ligações pessoais e familiares, ao parlamentarismo e acreditava que o poder legítimo só era outorgado através do consentimento expresso dos governados(povo), ou seja, através do contrato social.
• Locke, assim como Rousseau e Hobbes, é representante do jusnaturalismo ou teoria dos direitos naturais. Significa basicamente que apesar de não "assinarmos" nenhum contrato, existem "leis" que regulam nosso comportamento. No entanto, a fim de preservar a integridade e garantir o bem-estar de todos, nós assinamos o contrato social, que cria o estado regulador.
• Estado de natureza: segundo Locke, os homens viviam originalmente num estágio pré-social e pré-político, caracterizado pela mais perfeita liberdade e igualdade, de relativa paz e harmonia, denominado estado de natureza. Diferentemente do que acreditava Hobbes, que defendia o estado de guerra, baseado na insegurança e violência.
• Teoria da propriedade: para Locke, a propriedade já existia no estado de natureza, é um direito natural do indivíduo e não pode ser violado pelo estado, diferentemente do que dizia Hobbes. Locke acreditava que o homem ao incorporar seu trabalho à matéria bruta(terra), tornava-a sua propriedade.
• O Contrato Social: o estado de natureza, relativamente pacífico, não está isento de inconvenientes, como a violação da propriedade (vida, liberdade e bens) que, na falta de lei estabelecida, de juiz imparcial e de força coercitiva para impor execução das sentenças, coloca os indivíduos singulares em estado de guerra uns contra os outros. É a necessidade de superar estes inconvenientes que leva os homens a se unirem e estabelecerem livremente entre si o contrato social. Seu objetivo é a preservação da propriedade e a proteção da comunidade tanto dos perigos internos quanto das invasões estrangeiras.
ATENÇÃO: O contrato social de Locke, em nada se assemelha ao contrato de Hobbes. Segundo Hobbes, os homens firmam entre si um PACTO DE SUBMISSÃO pelo qual, visando a preservação de suas vidas, transferem a um terceiro (homem ou assembléia) a força coercitiva da comunidade, trocando voluntariamente sua liberdade pela segurança do estado-leviatã. Já em Locke, o contrato social é UM PACTO DE CONSENTIMENTO em que os homens concordam livremente em formar a sociedade civil para preservar e consolidar ainda mais os direitos que possuimos originalmente no estado de natureza.
• Sociedade e política civil.
A passagem do estado de natureza para a sociedade política ou civil se opera quando, através do contrato social, os indivíduos singulares dão seu consentimento unânime para a entrada no estado civil. Estabelecido o estado civil, o passo seguinte é a escolha pela comunidade de uma determinada forma de governo. Na escolha do governo, a unanimidade do contrato cede lugar ao princípio da maioria. Segundo Locke "todo governo não possui outra finalidade além da conservação da propriedade". Locke denomina o poder legislativo como poder supremo, onde os demais poderes, executivo(príncipe) e federativo(relações exteriores), são subordinados. Estes dois últimos (exec. e fed.) podem ser governados pela mesma pessoa. O legislativo é separado.
PALAVRAS-CHAVES: livre consentimento dos indivíduos para o estabelecimento da sociedade, livre consentimento da comunidade para a formação do governo, a proteção dos direitos de propriedade pelo governo, o controle do executivo pelo legislativo e o controle do governo pela sociedade, são para Locke, os principais fundamentos do estado civil.
• O direito de resistência:
Locke afirma que, quando o executivo ou o legislativo violam a lei estabelecida e atentam contra a propriedade, o governo deixa de cumprir o fim a que fora destinado, tornando-se ilegal e degenerado em tirania. Tirania é o exercício do poder para além do direito, visando o interesse próprio e não o bem público ou comum. Em caso de tirania do governo, a sociedade entra em estado de guerra contra o governo. Isso implica dizer a dissolução do estado civil e o retorno ao estado de natureza, onde Deus é o único juiz.
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