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HOBBES.

Hobbes: filósofo contratualista que acreditava que a origem de Estado e da Sociedade se deu á partir de um contrato. Nesse contrato os homens, que antes viviam naturalmente sem poder e organização, firmam um pacto contendo regras de convívio social e subordinação política, quer dizer, um daqueles filósofos que afirmavam que a origem do Estado e/ou da sociedade está num contrato: os homens viveriam, naturalmente, sem poder e sem organização – que somente surgiriam depois de um pacto firmado por eles, estabelecendo as regras do convívio social.  Hobbes segue a visão do homem de Leviatã, que diz que o homem natural não é um selvagem, porém a natureza do mesmo não muda conforme o tempo, história ou vida social. Nenhum desses são transformadores do homem.  Igualdade: os homens não são perfeitamente iguais, porém eles são tão iguais que nenhum pode triunfar totalmente sobre o outro (sempre haverá algo que o outro possa fazer). A igualdade leva ao conflito, pois alguém sempre desejará e lutará por algo que outra pessoa possua.  Guerra: o homem vê o outro com desconfiança, pois não sabe o que se passa em sua mente, portanto, sempre interage de acordo com o que deve ser mais prudente. Geralmente, a escolha utilizada é recorrer ao ataque, seja para vencer o outro, ou somente para prevenir-se de um possível ataque á sua segurança. A antecipação é, portanto, o método mais razoável.  Convívio: o homem não se sente bem ao lado de outros, pois sempre desejam que eles o vejam como ele se vê, o que de fato não acontece. • Existem 3 causas fundamentais para a discórdia: I. Competição: o homem ataca visando o lucro e as recompensas contáveis da vitória. II. Desconfiança: se ataca para preservar sua segurança; “A melhor defesa é o ataque”. III. Glória: o homem ataca visando à reputação, pois as conseqüências morais e sociais serão positivas. • DIREITO DE NATUREZA Segundo Hobbes, todo homem possui a liberdade de usar seu pode próprio no sentido de preservar sua vida, utilizando os meios que lhe forem racionalmente adequados para tal. (Direito = liberdade para fazer ou se omitir). • LEI DE NATUREZA A lei nos diz o que é proibido fazer qualquer coisa que possa destruir nossa vida, assim como é proibido privar ou omitir os meios que nos dão condição de assegurá-la.  O indivíduo Hobbeniano busca principalmente a honra, o que é por demasiado perigoso, tendo vista que a honra depende da imaginação. Assim sendo, o estado de natureza é condição de guerra, pois cada um se imagina como poderoso, perseguido, traído ou o que quiser. • COMO POR TÊRMO A CONDIÇÃO DE GUERRA  Para colocar fim a condição de guerra, se utiliza o fundamento jurídico que diz que os indivíduos deveriam procurar a paz, abrindo mão de algumas coisas quando necessário e somente quando não lhes fosse razoável o fazer, eles poderiam utilizar do seu direito de natureza.  Porém a lei por si só não é forte o suficiente para a condição de paz, pois as pessoas seguem a lei quando querem. Sendo assim, é necessário que haja uma figura soberana legítima, que use a força para garantir a segurança e a harmonia.  Assim nasce a figura do Estado, que deve ter poderes plenos, e ser, portanto, constituído da aceitação de todos ou de sua maioria em transferir suas vontades, julgamentos e decisões para um único ser, ou grupo de pessoas, que será representante dos seus votos, formando assim o Estado.  A partir desta afirmação Hobbes afirma três coisas: 1. A sociedade nasce com o Estado, pois este é a sua condição. 2. O representante será o Soberano (que possui ligação direta com Deus) e todos abaixo dele serão seus súditos. 3. O poder do soberano deve ser absoluto, pois se algo puder limitar-lhe, este será o novo soberano. • IGUALDADE E LIBERDADE  A igualdade e a liberdade são duas grandes virtudes conhecidas, porém Hobbes vê as duas de forma diferente. Ele afirma que a igualdade é o fator que leva á guerra. Quanto á liberdade ele diz que a liberdade é somente a ausência de oposição (oposição = impedimentos externos de movimentação).  Resta uma única liberdade ao homem. Quando o homem renunciou seu direito de natureza ele o fez, pois sabia que os outros também o possuíam, o que sempre levaria a guerra e era necessário que houvesse alguém para lhe passar segurança. Sendo assim, quando o Estado não lhe der essa condição de segurança ele não lhe deverá mais obediência, pois não há mais razão para tal, o que é chamado de “liberdade do súdito”.  Quanto a esta liberdade podemos dizer também que o súdito pode recusar-se a fazer tudo àquilo que não estiver contido no pacto e utilizar da sua lei de natureza, como nas situações em que: 1. For obrigado a ferir sua própria vida; se for ordenado pelo soberano a se matar. 2. For obrigado a recusar-se a si próprio; como nos casos que o indivíduo deve confessar algo proibido que tenha feito. 3. For obrigado a fazer algo que possa prejudicá-lo; ir para a guerra. Nesse caso, tanto faz morrer pelas mãos de outro quanto pelas do soberano, o que causa a revolta.  Isso mostra que para Hobbes, o indivíduo apesar de ter transferido seu poder para o Estado absoluto, ainda preserva o seu direito à vida, que é defendido a qualquer custo. • ESTADO, MEDO E PROPRIEDADE  O Estado hobbesiano é marcado pelo medo, pois os homens não se privariam de seus direitos se não tivessem medo da morte violenta. Entretanto, esse Estado representado pelo Leviatã não aterroriza, ele somente faz saber aos súditos que existem regras que não podem ser quebradas, além do mais, se o indivíduo se mantiver na linha ele não terá problemas com seu soberano. Por fim, o Estado representa também a esperança de ter uma vida melhor e mais confortável.  Este último diz que o conforto está ligado à propriedade do indivíduo e o que ela poderá lhe proporcionar. Apesar de o indivíduo possuir um lar e bens, essa autonomia é limitada, pois no fim das contas tudo ainda é controlado pelo soberano. O Estado faz a distribuição do que é de cada um conforme ele ache razoável.  O Estado retoma através de cobranças de tributos o valor de bens e terras concedidas aos súditos. Ele também deve ser o gerenciador de qualquer contrato feito entre os súditos, a fim de evitar que algum deles busque vantagens exacerbadas e retorne a vontade de guerrear visando o lucro. GUERRA SE GENELARIZA O homem natural de Hobbes não é um selvagem. É o mesmo homem que vive em sociedade. Melhor dizendo, a natureza do homem não muda conforme o tempo, ou a historia, ou a vida social. Neste texto celebre – o que causou maior irritação contra Hobbes – ele não afirma que os homens são absolutamente iguais, mas são “tão iguais que...” : iguais o bastante para que nenhum possa triunfar da maneira total sobre o outro. Por isso, se não há um Estado controlando e reprimindo, fazer a guerra contra os outros é a atitude mais racional que eu posso adotar. Contra esta desconfiança de uns em relação aos outros, nenhuma maneira de se garantir é tão razoável como a antecipação; isto é, pela foca ou pela astúcia, subjugar as pessoas de todos os homens que puder, durante o tempo necessário para chegar ao momento em que veja qualquer outro poder suficientemente grande para ameaçá-lo. De modo que na natureza do homem encontramos três causas principais de discórdia. Primeiro, a competição; segundo, a desconfiança; e terceiro, a glória. A primeira leva o homem a atacar os outros tendo em vista o lucro; a segunda, a segurança; e a terceira, a reputação. Mas o mito de que o homem é sociável por natureza nos impede de identificar onde está o conflito, e de contê-lo. A política só será ciência se soubermos como o homem é de fato, e não na ilusão; e só com a ciência política será possível construirmos. Hobbes deduz que no estado de natureza todo homem tem direito a tudo: o direito de natureza e a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida; e conseqüentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim. COMO PÔR TERMO A ESSE CONFLITO? O mais importante para ele é ter os sinais de honra, entre os quais se inclui a própria riqueza (mais como meio, do que como fim em si). Quer dizer que o homem vive basicamente de imaginação. Ele imagina ter um poder, imagina ser respeitado – ou ofendido – pelos semelhantes, imagina o que o outro vai fazer. O estado de natureza é uma condição de guerra, porque cada um se imagina (com razão ou sem) poderoso, perseguido, traído. Uma lei de natureza é um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-lo dos meios necessários para preservá-los, ou omitir aquilo que pense poder contribui melhor para preservá-la. Pois o direito consiste na liberdade de fazer ou de omitir, ao passo que a lei determina ou obriga a uma dessas duas coisas. De modo que a lei e o direito se distinguem tanto como a obrigação e a liberdade, as quais são incompatíveis. Estado que é condição para existir a própria sociedade. A sociedade nasce com o estado. Cedo e transfiro meu direito de governar-me a mim mesmo a este homem, ou a esta assembléia de homens, com a condição de transferires a ele teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas ações. Aquele que é portador dessa pessoa se clama soberano, dele se diz que possui poder soberano. Todos os restantes são súditos. O poder do governante tem que ser ilimitado. O ESTADO, O MEDO E A PROPRIEDADE. Hobbes diz: o soberano governa pelo temor que inflige a seus súditos. Porque, sem medo, ninguém abriria mão de toda a liberdade que tem naturalmente; se não temesse a morte violenta. Devemos, porém, matizar o medo que há no Estado hobbesiano. Primeiro, o Leviatã não aterroriza. Terror existe no estado de natureza, quando vivo no pavor de que meu suposto amigo me mate. Segundo, o individuo bem comportado dificilmente terá problemas com o soberano. Terceiro, o Estado não se limita a deter a morte violenta. Não é produto apenas do medo à morte – se entramos no Estado é também com uma esperança de ter vida melhor mais confortável. • CONSIDERAÇÕES FINAIS 1. Hobbes vê o homem como belicoso, diferente do homem de boa natureza de tempos passados. 2. O Estado de Hobbes é monstruoso em determinados momentos, se impõe pelo medo e se encontra acima da própria religião. 3. O Estado nega o direito à propriedade do homem. 4. O contrato mostra que: o homem é relegado à sua condição e destino, não de Deus ou sua natureza. 5. O homem conhece tanto sua atual condição miserável quanto os meios para alcançar paz e propriedade.

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